Regimento
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 14/2018 – CONSU
REGIMENTO DO NÚCLEO MULTIUSUÁRIO DO CAMPUS UFV-FLORESTAL
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º O Núcleo Multiusuário (NM) visa desenvolver programas de pesquisa, ensino e extensão que envolvam o uso de equipamentos de alta precisão por docentes, técnicos e discentes, de diferentes institutos da Universidade Federal de Viçosa – Campus Florestal.
Art. 2º O NM tem como principais finalidades:
I – disponibilizar um centro avançado de análises bioquímicas, microscópicas e moleculares para toda a comunidade do Campus UFV-Florestal, para os outros campi e outras instituições públicas e privadas, potencialmente usuárias;
II – agregar em um mesmo local, com todas as facilidades, os equipamentos de uso geral para todas as áreas de conhecimento;
III – desenvolver estratégias de agregação tecnológica voltadas para o uso compartilhado de equipamentos avançados de análises bioquímicas, moleculares, de microscopia;
IV – permitir melhor gestão e implantação de projetos de natureza interdisciplinar com ênfase em aplicações em biotecnologia, agropecuária, ciências de materiais, desenvolvimento de produtos e pesquisa básica nas diferentes áreas de conhecimento;
V – capacitar e formar recursos humanos por meio de cursos de capacitação;
VI – apoiar os cursos de graduação e os programas de pós-graduação do Campus UFV Florestal e demais campi da UFV; e
VII – prestar serviços por meio de atendimento à demanda interna e externa à UFV.
CAPÍTULO II
DA ÁREA FÍSICA
Art. 3º A estrutura do NM abrangerá uma unidade física com área de 240 m2, disponibilizada pelo Campus UFV-Florestal.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º O NM está vinculado à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPQ) e terá como estrutura básica:
I- Colegiado;
II- Coordenação; e
III- corpo técnico-administrativo.
Seção I
Da Coordenação
Art. 5º O coordenador será escolhido pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (resolução CEPE 17/2016) após indicação pelo colegiado dos institutos do Campus UFV Florestal.
§1º O coordenador do NM terá mandato de 2 (dois) anos, contados da data de sua posse, com possibilidade de 1 (uma) recondução.
§2º A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato do coordenador, elegerá seu substituto em reunião convocada para esta finalidade.
§3º Em caso de vacância do cargo, o coordenador será escolhido pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, em um prazo de trinta dias após indicação do colegiado dos institutos do Campus – Florestal.
§4º Caberá à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação definir as regras para escolha do coordenador do NM.
Art. 6º Compete ao coordenador:
I – supervisionar as atividades do pessoal técnico-administrativo;
II – atuar como autoridade administrativa;
III – planejar e coordenar as atividades do Núcleo;
IV – convocar e presidir as reuniões do colegiado;
V – submeter, anualmente, aos institutos, à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação e ao Conselho Administrativo (COAD) o relatório de atividades;
VI – promover articulações entre os campi e outras instituições, visando à integração dos trabalhos;
VII – apresentar às instâncias institucionais (Colegiado Superiores e Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação) planos de expansão, necessidade de contratações e alocações de pessoal técnico-administrativo e de apoio;
VIII – representar o NM, respondendo pelas ações inerentes à função; e
IX – convocar reunião ordinária, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinária, sempre que necessário, deliberando com o quorum mínimo de cinquenta por cento dos membros do colegiado.
Seção II
Do Colegiado
Art. 7º O Colegiado do NM terá a seguinte constituição:
I – o diretor de pesquisa e pós-graduação;
II – um representante de cada instituto, eleito entre membros de suas comissões de pesquisa (suplente e efetivo);
III – coordenadores dos programas de pós-graduação do Campus Florestal;
IV – representantes dos técnicos-administrativos (suplente e efetivo);
V – representantes do corpo discente dos cursos de graduação (suplente e efetivo); e
VI – representantes do corpo discente dos cursos de pós-graduação (suplente e efetivo).
§1º Perderá o mandato o membro do colegiado que, sem motivo justificado, faltar a duas reuniões consecutivas ou a três intercaladas.
§2º Caberá ao coordenador do NM presidir as reuniões do colegiado para tratar assuntos inerentes ao NM.
Art. 8º Compete ao colegiado:
I – indicar o coordenador do NM;
II – deliberar as políticas, diretrizes e metas do NM;
III – aprovar a proposta orçamentária anual, a ser enviada à Diretoria de Pesquisa e Pós Graduação e posterior envio à Diretoria Geral do Campus Florestal;
IV – opinar sobre a celebração de convênios e acordos;
V – apreciar o relatório anual das atividades do NM, a ser apresentado ao COAD;
VI – propor alterações no regimento do NM, para posterior aprovação do COAD e do CONSU;
VII – convocar reunião ordinária ou extraordinária, observando o quorum; e
IX – pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade do NM.
Seção III
Do Corpo Técnico-Administrativo
Art. 9º Ao corpo técnico-administrativo compete:
I – manter as condições de uso das instalações do NM e zelar pelos equipamentos;
II – orientar os usuários quanto à utilização correta dos equipamentos;
III – controlar o uso de material de consumo específico do NM, fazer pedido de compras e acompanhar a aquisição dos materiais;
IV – organizar e oferecer cursos de treinamento para uso dos equipamentos e preparo de amostras;
V – exercer atividades administrativas estabelecidas pelo coordenador.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS E EQUIPAMENTOS
Art. 10. Os recursos financeiros para a aquisição de equipamentos e expansão do NM serão provenientes de recursos oriundos de agências de fomento, dotações orçamentárias específicas da UFV, instituições públicas ou privadas e da prestação de serviços a empresas privadas ou a pessoa física.
Parágrafo único: O NM deverá, ainda, fomentar e desenvolver termos de cooperação e/ou convênio com instituições públicas ou privadas nacionais ou internacionais, com o intuito de obter recursos financeiros e humanos para o pleno desenvolvimento dos seus objetivos.
Art. 11. A obtenção de recursos para os contratos anuais de manutenção e reparo dos equipamentos será de responsabilidade da coordenação do NM e da DPQ.
Art. 12. Os equipamentos permanentes adquiridos pelo NM serão patrimoniados na Universidade, sob a responsabilidade da DPQ.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Este Regimento entrará em vigor na data da sua publicação (03 de setembro de 2018).